19 outubro 2008

Estatutos

C A P Í T U L O I
Generalidades

ARTIGO 1º
Denominação e Sede
A “MAGNIFICA TERTÚLIA BACONÁLIA”, tem a sua sede na vila de Torre de Moncorvo, regendo-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2º
Símbolo
A Tertúlia é representada pelo seguinte símbolo:


(a colocar brevemente)



ARTIGO 3º
Princípios
À Magnifica Tertúlia Baconália presidem, entre outros, os princípios da Democraticidade, da Independência e da Promoção dos Direitos do Homem.
§ 1º O Princípio da Democraticidade, - Legitima as decisões maioritárias tomadas de acordo com os presentes estatutos, e obriga ao respeito dos direitos das minorias. Implica ainda a aceitação e eleição dos seus membros através de sufrágio directo nas condições estatutariamente prevista.
§ 2º O Princípio da Independência, - Importa a sua não submissão a qualquer instituição pública ou privada, a partidos políticos, confissões religiosas, interesses económicos ou de qualquer outro tipo ou género.
§ 3º O Princípio da Promoção dos Direitos do Homem - Obriga ao respeito, em todas as actuações da Tertúlia Baconália, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.

ARTIGO 4º
Fins
São fins da Magnífica Tertúlia Baconália:
a) Promover o convívio e a confraternização dos seus membros;
b) Promover e saborear a gastronomia regional;
c) Promover e deliciar os seus membros com o magnífico suco de Baco;
d) Promover o concelho e a região em que se insere;
e) Realizar périplos gastronómicos e vinícolas;

ARTIGO 5º
Patrono
É adoptado como Patrono da Tertúlia o “Divino Baco”.

ARTIGO 6º
Traje
1 - O traje consiste numa capa preta com mangas com o símbolo da tertúlia, chapéu preto de aba larga, de onde pende uma fita larga com duas cores azul e amarelo, representando as cores do concelho de Torre de Moncorvo.
2 – O uso do Traje é obrigatório, sempre que haja reuniões e confraternizações da Tertúlia.


C A P Í T U L O I I
Dos Membros

SECÇÃO I

ARTIGO 7º
Classificação
A Magnífica tertúlia Baconália tem as seguintes categorias de membros:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Extraordinários;
d) Honorários.

ARTIGO 8º
Membros Fundadores
São membros Fundadores todos aqueles que fundaram e se mantêm desde o inicio da criação da Tertúlia, neles consistindo o espirito e os princípios da sua criação.

ARTIGO 9º
Direitos
São direitos dos Membros Fundadores:
1 - Os Membros Fundadores são de pleno e integral direito os Conselheiros da Tertúlia, tendo assento no Fórum dos Conselheiros.
2 - Propor novos membros.
3 - Propor linhas de rumo da Tertúlia.

ARTIGO 10º
Deveres
São deveres dos membros Fundadores:
a) Respeitar os Princípios que fomentaram a criação da Tertúlia, e contribuir para os seus fins;
b) Funcionarem como reserva moral da Tertúlia;
c) Reunir e tomar posição no Fórum dos Conselheiros;
d) Acatar as deliberações.

ARTIGO 11º
Fórum dos Conselheiros
1 - O Fórum dos Conselheiros é um órgão consultivo e funciona como reserva moral da tertúlia Bacunália, só tendo assento nele os Conselheiros.
2 – Qualquer membro fundador, ou não, que tenha incorrido numa pena interna deixará de ter assento neste Fórum.

ARTIGO 12º
Membros Efectivos
São Membros Efectivos todos os que não sendo fundadores foram votados e integrados de pleno direito na Tertúlia Baconália.

ARTIGO 13º
Direitos
São direitos dos Membros Efectivos:
1 - Participarem em todas as actividades da Tertúlia;
2 - Propor junto do Fórum dos Conselheiros, novos nomes para eventual entrada na Magnifica Tertúlia.
3 - Poderem ser nomeados Conselheiros ao fim de dois anos de membro efectivo, caso demonstrem especiais aptidões e se integrem no espirito da Tertúlia, e sejam propostos pelo número mínimo de 5 Conselheiros.
4 - No caso referido no número anterior terão de imediato assento no Fórum dos Conselheiros.

ARTIGO 14º
Deveres
São deveres dos Membros Efectivos:
a) Respeitar os princípios da Tertúlia Baconália e contribuir para a prossecução dos seus fins;
b) Cumprir as disposições estatutárias;
c) Acatar as deliberações.

ARTIGO 15º
Membros Extraordinários
São membros Extraordinários todos aqueles que o requeiram ao Fórum dos Conselheiros, e que pelo seu espirito pudessem integrar a Tertúlia, mas por falta de disponibilidade o não possam fazer a tempo inteiro.

ARTIGO 16º
Direitos
São direitos do Membro Extraordinário:
a) Participar nas confraternizações que coincidam com a sua estada em Torre de Moncorvo,
b) Contribuir para a prossecução dos fins da Tertúlia.

ARTIGO 17º
Deveres
São deveres dos Membros Extraordinários:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Observar as regras do bom comportamento.

ARTIGO 18º
Membros Honorários
1 - Podem ser eleitos Membros Honorários quaisquer pessoas individuais ou colectivas, que pelas suas atitudes tenham de alguma forma contribuído para a prossecução dos fins da Tertúlia, propostos por, 10% dos Membros Fundadores, ou por 1/3 dos Membros Efectivos, e aprovados pelo Fórum dos Conselheiros, e por reunião geral de todos os Membros.
2 - Podem ser eleitos Membros Honorários, os membros fundadores e os membros efectivos, que pela sua acção contribuíram de forma decisiva para a prossecução e o desenvolvimento dos fins e da Tertúlia.

ARTIGO 19º
Direitos
São direitos dos Membros Honorários caso não sejam membros fundadores ou efectivos os preceituados no artigo 14º.

ARTIGO 20º
Deveres
São deveres dos Membros Honorários caso não sejam membros fundadores ou efectivos os preceituados no artigo 15º.


SECÇÃO II

ARTIGO 21º
Sanções
As sanções, que serão registadas em livro próprio e exclusivo para o efeito, e aplicáveis a todos os Membros, independentemente da sua categoria, podem ser:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Expulsão.
§ 1º Nenhuma sanção será aplicada sem a realização de um inquérito prévio, com a possibilidade de defesa do membro em causa, o qual deve ser avisado da sanção em que está incurso e dos motivos que a determinam. O membro a quem for levantado o inquérito terá o prazo entre as reuniões ordinárias para responder, e apresentar a sua defesa.
§ 2º Na aplicação das penas ter-se-ão em conta os princípios gerais que regulam a tertúlia daí se aferindo a sua gravidade na ofensa desses mesmos princípios.
§ 3º O membro a que seja aplicada uma sanção tem sempre direito a recurso para o Fórum dos Conselheiros.

ARTIGO 22º
Advertência
A advertência que ficará registada para efeitos de reincidência será aplicável nos seguintes casos:
a) Violação dos estatutos por negligência ou sem consequências graves;
b) Não acatamento, por negligência, das deliberações legalmente tomadas;
c) Acções negligentes que prejudiquem e desprestigiem a Tertúlia Baconália:

ARTIGO 23º
Suspensão
A suspensão, que implica a perda de direitos de membro por tempo variável segundo a gravidade da falta, sem poder, contudo, exceder um ano, será aplicável nos seguintes casos:
a) Não acatamento doloso das deliberações legalmente tomadas;
b) Violação culposa das normas estatutárias;
c) Provocação dolosa de prejuízos morais à Tertúlia;
d) Reincidência no cometimento de faltas merecedoras de advertência.

ARTIGO 24º
Expulsão
A expulsão, que implica a perda definitiva dos direitos de Membros da Tertúlia, é aplicável no caso de reincidência no cometimento de faltas que levariam à suspensão.

C A P Í T U L O I I I
Das Reuniões

ARTIGO 25º
Reuniões
Existem as reuniões Ordinárias e as Extraordinárias.

ARTIGO 26º
Reuniões Ordinárias
São aquelas que obrigatoriamente têm de ser realizadas durante o ano, no mínimo de três, nomeadamente:
a) Nas férias do Natal;
b) Nas férias da Páscoa;
c) Nos dias 13, 14 ou 15 de Agosto.

ARTIGO 27º
Reuniões Extraordinárias
São aquelas que se realizam sempre que um número de pelo menos 10 Membros confraternizem, e salvaguardem os princípios da Magnifica Tertúlia Baconália, não tendo datas fixas, mas devendo os promotores do encontro, sempre que possível dar conhecimento desse evento a todos os Membros.


“O HOMEM SONHA A OBRA NASCE”


Torre de Moncorvo 14 de Agosto de 2000

Os Membros Fundadores










Os Membros Efectivos






Fim

2 comentários:

  1. Parabens pelo blog. excelente...

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  2. Caros Tertulianos, não se esqueçam que dia 8 de Novembro, faz anos um teruliano fundador, Artur Mesquita.

    Parabéns Artur e votos de uma grande confraternização com o suco divinal de Baco...

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